quarta-feira, julho 22, 2015

As Primeiras Enfermeiras Militares de Portugal


aceitação de damas-enfermeiras foi comum a todos os exércitos beligerantes e Portugal não foi excepção, como é sabido. O que dificilmente consta nos documentos é que a então designada Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha (CVP) começou por ter cinquenta e quatro enfermeiras com equiparação a alferes e vinte e seis praças para servirem no seu hospital em França, que funcionava junto do Corpo Expedicionário Português (CEP), em Ambleteuse (comuna francesa situada no departamento de Pas-de-Calais).

Em Portugal, a CVP fundou uma Escola de Enfermagem em Lisboa, onde foram ministrados cursos a mulheres para depois prestarem serviço no Hospital Temporário, que funcionou na Junqueira. Numa tarde de Julho de 1918, doze dessas valorosas enfermeiras desvincularam-se da CVP e solicitaram ao comando do CEP a passagem à dependência directa da estrutura militar. Foi assim que, pela primeira vez na história das Forças Armadas de Portugal, mais propriamente sob a alçada do Exército Português, se incorporam mulheres nas fileiras, tendo-se formado o 1.º Grupo Auxiliar de Damas Enfermeiras (GADE 1). O grupo recém-nado foi colocado no Hospital de Sangue n.º 8, na altura estabelecido em Herbelles. Ao extinguir-se o Hospital da Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha, as enfermeiras que ainda restavam foram incorporadas e formaram o GADE 2, utilizado no Hospital de Base n.º 1, tendo substituído as enfermeiras britânicas.

O recrutamento de enfermeiras militares veio a ser regulamentado pouco depois (decreto de 28 de Agosto de 1918), no qual o Governo reconhece a necessidade de aprumar a mulher para desempenhar condignamente a missão de enfermeira militar e de criar a enfermagem feminina nos hospitais do país, nas frentes de batalha e noutros estabelecimentos congéneres. Com efeito, as escolas de enfermeiras militares destinadas ao Exército estavam hasteadas, autorizado o seu recrutamento, aplicando-lhes algumas condições excepcionais como o regulamento disciplinar do Exército para Oficiais, entre outras.

Cabe ainda destacar que, muito embora seja geralmente considerado o estatuto das enfermeiras portuguesas junto das tropas do CEP altamente meritório, já que serviu muitas vezes de lenitivo para a dor física e saudade da terra e da família distantes, o seu recrutamento não deixou de suscitar algumas reacções bastante críticas em virtude da suposta falta de formação específica do grupo assim constituído. O próprio chefe do serviço de saúde do CEP chegou a defender que o recrutamento do pessoal feminino, nas condições anteriores, não permitia o seu aproveitamento em serviços de responsabilidade, tornando, assim, a sua presença em França um luxo dispendioso e inútil.

Sempre distantes de toda e qualquer índole feminista, homenageamos hoje a Enfermeira Militar. Em particular a Honrada que anuncia o nascimento de um filho, denuncia os gritos de outros e marca presença destemida no teatro do dever. Aquela que sentiu, na carne, o que significa assistir ao sofrimento dos filhos no cumprimento da sua missão; ou daquelas que acompanharam esses filhos, como maridos e pais de seus filhos. Finalmente, as maiores felicidades para As de hoje que se juntam connosco na frente da Bravura e da Dignidade e, com a sua presença, nos tornam ainda mais Humanas.
sábado, julho 11, 2015

Incêndios preocupam as Templárias


O incêndio que deflagrou no concelho de Tomar e que nos dias 7 e 8 de Julho devastou, por completo, uma parte considerável das freguesias de Asseiceira e São Pedro preocupa As Templárias. O saldo deste incêndio resulta numa vasta área florestal destruída. Um rasto negro em largos milhares de hectares queimados em pouco mais de 12 horas. Presentes nas imediações ribeirinhas (Praia do Ribatejo) na semana anterior por ocasião do encontro anunciado via Web (As Templárias em Almourol), As Templárias revelam a sua especial atenção neste incêndio florestal que, segundo fonte da Guarda Nacional Republicana, terá sido provocado por mão criminosa. Apesar das áreas implicadas no evento de 1 de Julho não terem sido atingidas, a verdade é que a corporação, acérrima defensora das zonas verdes dessa região e não só, não deixa de manifestar a sua sensibilidade perante o sucedido. A Polícia Judiciária já se encontra no terreno para investigar uma ocorrência suspeita cujos contornos serão igualmente acompanhados pelas Templárias, particularmente interessadas no inquérito.

As causas dos incêndios florestais são várias. Quanto provocados pelo homem, esta questão constitui um problema na época atual, politeísta e desnorteada, em que a ambição, veleidade e a alienação progressivamente têm vindo a gozar privilégios. Na ocorrência de fogo posto, trata-se de uma prática criminosa desenfreada ao longo desta estação do ano. Mas a cobiça organizada (urbanística, agrícola, etc.) filiada à prática deste crime, quando o quadro pirómano é considerado, aborda uma variedade de questões delicadas. Não é, à primeira vista, fácil conciliar as principais sugestões que constituem o legado político-criminal da teoria psicanalítica deste crime. Seja como for, a resposta deverá preocupar-se na eficácia preventiva das leis criminais, nomeadamente no cumprimento e medo das sanções penais. Nesta matéria, o (conhecido) paradoxo do criminoso não é viável, sendo que o fenómeno de as penas não dissuadirem os réus, pirómanos, da prática de novos crimes. Por isso, salvo raras exceções, não é possível avaliar o volume, crescente ou não, da sua reincidência. Como sucede noutros campos da ciência forense, são várias as teorias que se têm proposto explicar o carácter seletivo da ação jurisdicional: umas de nível individual, outras de índole sociológica. Sabe-se, por exemplo, que as pessoas extrovertidas tendem a, sob certas circunstâncias, condicionar-se menos que as introvertidas, sendo por isso, mais provável que, ceteris paribus, venham a assumir formas anti-sociais de comportamento. Não cabe aqui desenvolver o problema típico das teorias psicodinâmicas ou, noutros termos, indagar quais as variáveis que determinam o processo individual de aprendizagem e socialização, que leva as pessoas a resistir às solicitações hedonistas e a conformar-se com as exigências do direito.

O perfil do pirómano típico já foi traçado, mas isso não chega. Não se trata de procurar as causas da condicionabilidade diferencial destes indivíduos. Para além da desordem pública instaurada, para quem ateia incêndios que colocam em risco a vida e/ou a integridade física de outrem, asfixiado pelas condições relativas ao seu (in)cumprimento, o Código Penal tem-se mostrado escrupulosamente afável. Neste contexto, as penas aplicadas no quadro dos bens patrimoniais atingidos mostram-se igualmente pouco dissuasoras.

As Templárias no Castelo de Almourol

Homenageando um dos recatados e virginais refúgios no qual alojamos, hasteamos e assentamos a honra em vez de habilidade, concluímos esta anotação estendendo ao mundo uma fotografia obtida a 1 de Julho, no amanhecer suave do que se revelou um nebuloso dia de verão, a uma hora em que avultam memórias e imagens, deitando sobre a terra os primeiros olhares. Seja-nos permitido aproveitar a mitologia envolvente para formularmos um voto: não pretendemos julgar com ligeireza tais práticas, perdoando-as ou condenando-as. Encontramo-nos perante mais uma lamentável realidade. Somos obrigadas a enfrentá-la e assim será feito, por unanimidade, até às últimas instâncias. Diremos de uma forma simplificada que, como diria o célebre psiquiatra suíço Carl Gustav Jung, existe uma obrigação superior de adquirir por si próprio uma verdadeira autonomia do ser. A imperiosa distinção dAs Templárias reside nas destemidas, justas e honradas ações, não nas belas, graciosas e sofisticadas teorias.